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Artigo 3º, Inciso II, Alínea d da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 3º

As Atividades são subdivididas como se segue:

I

A Atividade de "Armazenagem" compreende:

a

Suprimento alimentar;

b

Produtos diversos.

II

A Atividade "Comércio de Bens" compreende:

a

Consumo alimentar;

b

Consumo pessoal e de saúde;

c

Consumo eventual;

d

Consumo excepcional.

III

A Atividade "Prestação de Serviços" compreende:

a

Bens, Restaurantes e congêneres;

b

Serviços financeiros;

c

Serviços pessoais e domiciliares;

d

Serviços de conservação e reparos;

e

Serviços profissionais e de negócios;

f

Serviços de comunicação;

g

Oficinas de serviços especializados;

h

Serviços de hospedagem.

IV

A Atividade "Indústria" compreende:

a

Indústrias inofensivas;

b

Indústrias incômodas.

V

A Atividade "Administração" compreende:

a

Administração Federal;

b

Administração do Distrito Federal.

VI

A Atividade "Educação" compreende:

a

Ensino Seriado;

b

Ensino não Seriado.

VII

A Atividade "Lazer" compreende:

a

Diversão

b

Recreação.

VIII

A Atividade "Saúde" compreende:

a

Hospitais;

b

Unidades Sanitárias;

c

Serviços especializados.

IX

A Atividades "Social" compreende:

a

Assistência Social;

b

Equipamentos Sócio-culturais.

X

A Atividade de "Culto" compreende:

a

Templos e locais de culto em geral.

XI

A Atividade "Cultura" compreende:

a

Instituições científicas e tecnológicas;

b

Equipamentos de caráter cultural.

Parágrafo único

– As atividades encontram-se relacionadas nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.

Art. 3º, II, d da Lei do Distrito Federal 411 /1993