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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 2º

A cada uso corresponde um grupo de Atividades como se segue:

I

o uso "Comercial" compreende as Atividades de "Comércio de Bens", "Prestação de Serviços" e "armazenagem";

II

o uso "Industrial" compreende a Atividade "Indústria";

III

o uso "Institucional" compreende as Atividades de "Administração", "Culto", "Cultura", "Educação", "Lazer", "Saúde" e "Social";

IV

o uso "Residencial" compreende a Atividade "Habitação".

Art. 2º, III da Lei do Distrito Federal 411 /1993