Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993
Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cada uso corresponde um grupo de Atividades como se segue:
I
o uso "Comercial" compreende as Atividades de "Comércio de Bens", "Prestação de Serviços" e "armazenagem";
II
o uso "Industrial" compreende a Atividade "Indústria";
III
o uso "Institucional" compreende as Atividades de "Administração", "Culto", "Cultura", "Educação", "Lazer", "Saúde" e "Social";
IV
o uso "Residencial" compreende a Atividade "Habitação".