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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 16

No caso de mudança de uso em área tombada - Cruzeiro e Candangolândia - a expedição do Alvará de Uso sujeita-se à consulta e anuência do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC e Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico – DEPHA, com base no Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 411 /1993