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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 14

Para o funcionamento de atividades nas edificações dos Tipos 2, 3 e 4 previstas nos Parágrafos 2°, 3° e 4° do art. 4°, o acesso ao imóvel deverá se proceder obrigatoriamente pela via que caracteriza a alteração do uso.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 411 /1993