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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 13

No imóvel onde é permitida o grupo de atividades do Tipo 2 (T2) poderá ter as atividades do Tipo (T1) e, sucessivamente, as do Tipo 3 (T3) incorporarão as dos Tipos 2 e 1 e as do Tipo 4 (T4) as dos Tipos 3, 2, e 1.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 411 /1993