Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993
Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
A expedição do Alvará de Uso para implantação das atividades nas edificações dos Tipos 2, 3 e 4 previstos nos parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 4º, dependerá da prévia consulta e anuência das concessionárias de serviços públicos, da Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Saúde e do Departamento de Trânsito.