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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 10

Admitir-se-a, para implantação de atividades nas edificações dos Tipos 3 e 4 previstas nos Parágrafos 3° e 4° do art. 4°, a descaracterização da habitação em termos de fachadas, mantendo-se o gabarito vigente, no que se refere à taxa de construção.

§ 1º

A expedição do Alvará de Uso para implantação de atividades dos Tipos 3 e 4 previstos nos Parágrafos 3° e 4° do art. 4°, estará condicionada a existência de espaço para estacionamento de acordo com a demanda gerada, devendo o interessado apresentar para análise, à Administração Regional, o respectivo projeto.

§ 2º

Para suprir a demanda citada no § 1° poderão ser utilizados os afastamentos obrigatórios.

Art. 10, §1º da Lei do Distrito Federal 411 /1993