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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 1º

Para efeito de ordenar o uso de solo, ele é classificado em:

I

Comercial;

II

Industrial;

III

Institucional;

IV

Residencial.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 411 /1993