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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4100 de 29 de Fevereiro de 2008

Extingue o regime de apuração introduzido por intermédio da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4100 /2008