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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4100 de 29 de Fevereiro de 2008

Extingue o regime de apuração introduzido por intermédio da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica concedida remissão, em caráter geral, independentemente de requerimento, dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e à Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, anteriores ao exercício de 2008, incidentes sobre imóveis localizados na área do denominado Condomínio Porto Rico, atualmente designado Setor Habitacional Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 4291 de 26/12/2008)
Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4100 /2008