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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4098 de 13 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento do IPTU/2008.