Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4098 de 13 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento do IPTU/2008.