Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4098 de 13 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica remitido o valor do IPTU, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 3º desta Lei.