Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4098 de 13 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido desconto de 5% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2008 aos contribuintes que fizerem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.