Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4097 de 13 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento da TLP/2008.