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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4097 de 13 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica remitido o valor da TLP, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.