Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4097 de 13 de Fevereiro de 2008
Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica remitido o valor da TLP, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 2º desta Lei.