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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4097 de 13 de Fevereiro de 2008

Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública - TLP e dá outras providências.

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Art. 2º

Para os imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o valor da TLP/2008 corresponderá ao produto do Valor Básico de Referência - A (VBR - A) pelo respectivo fator do Anexo I da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com alterações introduzidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007.