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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008

Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências

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Art. 9º

Fica instituído o prêmio "Aluno Solidário", a ser concedido anualmente ao aluno, grupo de trabalho ou instituição que se destaque no trabalho voluntário.

Parágrafo único

O prêmio de que trata o caput terá regulamento próprio e convocação anual, em que ficarão definidos valores, categorias, modalidades, critérios de apuração dos vencedores, inscritos e outras conceituações necessárias à concessão da premiação.