Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008
Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituído o prêmio "Aluno Solidário", a ser concedido anualmente ao aluno, grupo de trabalho ou instituição que se destaque no trabalho voluntário.
Parágrafo único
O prêmio de que trata o caput terá regulamento próprio e convocação anual, em que ficarão definidos valores, categorias, modalidades, critérios de apuração dos vencedores, inscritos e outras conceituações necessárias à concessão da premiação.