JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008

Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O estudante voluntário poderá participar de ações ou projetos em qualquer unidade de ensino do Distrito Federal, independentemente de onde se encontre matriculado, obedecido, em todo caso, o disposto no artigo 4º desta Lei.