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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008

Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências

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Art. 4º

O aluno que obtiver o aproveitamento das práticas sociais terá consignada em seu histórico escolar a nota obtida no processo de comprovação de extraordinário aproveitamento nas práticas sociais.