Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008
Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O aluno que obtiver o aproveitamento das práticas sociais terá consignada em seu histórico escolar a nota obtida no processo de comprovação de extraordinário aproveitamento nas práticas sociais.