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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4093 de 30 de Janeiro de 2008

Prevê formas de aproveitamento das práticas sociais, registro, certificação e reconhecimento públicos de ações e projetos desenvolvidos por estudantes voluntários matriculados nas Unidades de Ensino Público e Privado no âmbito do Distrito Federal, institui o Prêmio “Aluno Solidário” e dá outras providências

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Art. 3º

As ações ou projetos específicos desenvolvidos por estudantes voluntários, para fins do registro e certificação de que trata esta Lei, deverão guardar consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino a que se vinculem.