Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.