Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a partir da sua publicação.