Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os promotores de eventos realizados no âmbito do Distrito Federal deverão divulgar em seus informativos e afixar no local de entrada aviso alertando sobre a referida proibição.