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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008

Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas

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Art. 2º

Os promotores de eventos realizados no âmbito do Distrito Federal deverão divulgar em seus informativos e afixar no local de entrada aviso alertando sobre a referida proibição.