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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008

Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas

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Art. 1º

Fica proibido o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas.

Parágrafo único

A proibição de que trata o caput não se aplica ao menor devidamente acompanhado pelos pais ou responsáveis legais.