Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4088 de 30 de Janeiro de 2008
Proíbe o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibido o ingresso de menores de dezoito anos em eventos de qualquer natureza, denominados open bar, que permitam a livre distribuição de bebidas alcoólicas.
Parágrafo único
A proibição de que trata o caput não se aplica ao menor devidamente acompanhado pelos pais ou responsáveis legais.