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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências

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Art. 7º

A Polícia Militar do Distrito Federal constituirá Comissão Permanente de Alienação de Bens, composta por três militares integrantes dos quadros da instituição, que ficarão incumbidos de promover, mediante processo específico, a alienação dos bens de que trata o art. 2º, III, desta Lei.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4077 /2007