Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O saldo positivo do FUNPM, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.