Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco de Brasília S.A. – BRB será o agente financeiro do FUNPM, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.