Artigo 4º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Conselho de Administração do FUNPM, com a seguinte composição:
I
Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
II
Chefe do Estado Maior;
III
Corregedor da Polícia Militar do Distrito Federal;
IV
Comandante do Policiamento Regional Metropolitano;
V
Comandante do Policiamento Regional Leste;
VI
Comandante do Policiamento Regional Oeste;
VII
um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno.
§ 1º
A presidência do Conselho de Administração do FUNPM será exercida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 2º
O Conselho de Administração do FUNPM estabelecerá o seu regimento interno.