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Artigo 4º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências

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Art. 4º

Fica criado o Conselho de Administração do FUNPM, com a seguinte composição:

I

Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

II

Chefe do Estado Maior;

III

Corregedor da Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Comandante do Policiamento Regional Metropolitano;

V

Comandante do Policiamento Regional Leste;

VI

Comandante do Policiamento Regional Oeste;

VII

um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno.

§ 1º

A presidência do Conselho de Administração do FUNPM será exercida pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 2º

O Conselho de Administração do FUNPM estabelecerá o seu regimento interno.

Art. 4º, IV da Lei do Distrito Federal 4077 /2007