Artigo 10º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam isentos, para efeito de cobrança da Taxa de Segurança para Eventos, os seguintes casos:
I
os eventos promovidos pelos órgãos da administração direta ou indireta do Distrito Federal e da União;
II
as atividades culturais e artísticas, promovidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, comprovadamente de natureza filantrópica;
III
as manifestações, cultos ou comemorações de cunho religioso;
IV
os eventos de caráter cívico ou militar.