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Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4077 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM e dá outras providências

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Art. 10

Ficam isentos, para efeito de cobrança da Taxa de Segurança para Eventos, os seguintes casos:

I

os eventos promovidos pelos órgãos da administração direta ou indireta do Distrito Federal e da União;

II

as atividades culturais e artísticas, promovidas por pessoa física ou jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, comprovadamente de natureza filantrópica;

III

as manifestações, cultos ou comemorações de cunho religioso;

IV

os eventos de caráter cívico ou militar.

Art. 10, I da Lei do Distrito Federal 4077 /2007