Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal constituirá Comissão Permanente de Alienação de Bens, composta por três servidores estáveis integrantes dos quadros da instituição, que ficarão incumbidos de promover, mediante processo específico, a alienação dos bens de que trata o art. 2º, III, desta Lei.