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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.

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Art. 6º

O saldo positivo do FUNCBM, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do mesmo fundo.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4076 /2007