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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.

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Art. 5º

O Banco de Brasília S.A. – BRB será o agente financeiro do FUNCBM, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4076 /2007