Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Banco de Brasília S.A. – BRB será o agente financeiro do FUNCBM, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.