Artigo 4º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Conselho de Administração do FUNCBM, com a seguinte composição:
I
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II
Comandante Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II
Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)
III
Auditor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
III
Controlador do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)
IV
Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV
Diretor de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)
V
Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI
Chefe da 4ª (quarta) seção do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI
Chefe da Seção de Logística, Orçamento e Finanças do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)
VII
um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno.
§ 1º
A presidência do Conselho de Administração do FUNCBM será exercida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 2º
O Conselho de Administração do FUNCBM estabelecerá o seu regimento interno.