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Artigo 4º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado o Conselho de Administração do FUNCBM, com a seguinte composição:

I

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

II

Comandante Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

II

Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)

III

Auditor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III

Controlador do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)

IV

Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

IV

Diretor de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)

V

Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI

Chefe da 4ª (quarta) seção do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI

Chefe da Seção de Logística, Orçamento e Finanças do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Lei 5892 de 19/06/2017)

VII

um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno.

§ 1º

A presidência do Conselho de Administração do FUNCBM será exercida pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 2º

O Conselho de Administração do FUNCBM estabelecerá o seu regimento interno.

Art. 4º, VII da Lei do Distrito Federal 4076 /2007