Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007
Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.