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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4076 de 28 de Dezembro de 2007

Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM, com a finalidade de prover, em caráter complementar, recursos financeiros para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, a aquisição de bens de consumo e a execução de serviços.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4076 /2007