Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.