JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Governador do Distrito Federal fica o autorizado a proceder, mediante decreto, às suplementações nesta Lei Orçamentária nas unidades orçamentárias do Poder Executivo nos seguintes casos:

I

abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentária autorizadas por esta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

a

da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, excluídos os subtítulos e dotações inseridos nesta Lei Orçamentária por emendas da Mesa Diretora ou de Deputado Distrital, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

b

de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;

c

da reserva de contingência;

II

abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos provenientes de:

a

superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver.

b

doações;

III

incorporar, por excesso de arrecadação, aos Orçamentos do Distrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União, recursos oriundos de convênio, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

IV

transpor dotações de uma unidade orçamentária para outra, bem como os saldos do limite previsto no inciso I, nos casos de transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal;

V

ajustar o limite das unidades contempladas com créditos por excesso de arrecadação, abertos por projeto de Lei;

Art. 8º, IV da Lei do Distrito Federal 4073 /2007