Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação, em anexo, e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 885.752.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: