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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação, em anexo, e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 885.752.600,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos reais), apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 4073 /2007