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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008

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Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 6.542.000.509,00 (seis bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.146.659.548,00 (três bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais).

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4073 /2007