Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 6.542.000.509,00 (seis bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.146.659.548,00 (três bilhões, cento e quarenta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais).