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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 9.688.660.057,00 (nove bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e sessenta mil, cinqüenta e sete reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4073 /2007