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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4073 de 28 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2008

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 4073 /2007