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Lei do Distrito Federal nº 4069 de 26 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2007


Art. 1º

O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento – CAF, no valor de até US$ 66.104.000,00 (sessenta e seis milhões, cento e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar a implantação do Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF.

Art. 2º

O Poder Executivo fica, também, autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição de receitas previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como a oferecer outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º

O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais e nos planos plurianuais do Distrito Federal, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes para o pagamento das parcelas de amortização, juros e encargos acessórios, bem como para suprir os valores da contrapartida necessários à sua execução.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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