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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 406 de 30 de Dezembro de 1992

Altera a Lei nº 07, de 29 de dezembro de 1988, que institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 406 /1992