Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 406 de 30 de Dezembro de 1992
Altera a Lei nº 07, de 29 de dezembro de 1988, que institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.