Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4059 de 18 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a pavimentação ecológica nos condomínios no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.