Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 405 de 30 de Dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a estender, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, o tratamento tributário previsto na Lei nº 294, de 21 de julho de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.