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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 405 de 30 de Dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a estender, aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da União, o tratamento tributário previsto na Lei nº 294, de 21 de julho de 1992.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.