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Lei do Distrito Federal nº 402 de 29 de Dezembro de 1992

Cria cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1992


Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:

I

01 (um) Diretor-Presidente;

II

01 (um) Diretor Administrativo;

III

01 (um) Diretor Técnico-Científico.

§ 1º

O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.

§ 2º

Os cargos relacionados nos incisos II e III são classificados como DFG-13.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se às disposições em contrário.


104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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