Lei do Distrito Federal nº 402 de 29 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1992
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:
O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.
104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ