Lei do Distrito Federal nº 402 de 29 de Dezembro de 1992
Cria cargos em comissão na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1992
Art. 1º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, os seguintes cargos em comissão:
I
01 (um) Diretor-Presidente;
II
01 (um) Diretor Administrativo;
III
01 (um) Diretor Técnico-Científico.
§ 1º
O cargo de Diretor-Presidente é classificado como de natureza especial, correspondendo, em nível de remuneração, aos dos demais dirigentes de fundações.
§ 2º
Os cargos relacionados nos incisos II e III são classificados como DFG-13.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se às disposições em contrário.
104º da República e 33º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ